BenefícioPara quemFique atentoBase legal
Auxílio por incapacidade temporária
Para quemSegurado que não consegue trabalhar por mais de 15 dias seguidos, por doença ou acidente. É o antigo auxílio-doença.
Fique atentoEm regra exige 12 contribuições. A exigência cai em caso de acidente e de doenças graves previstas em lei.
Base legalLei 8.213/91, arts. 25, 26 e 59
Aposentadoria por incapacidade permanente
Para quemSegurado incapaz para qualquer trabalho e sem possibilidade de reabilitação. É a antiga aposentadoria por invalidez.
Fique atentoA incapacidade é avaliada em perícia. Laudos e exames atualizados fazem diferença.
Base legalLei 8.213/91, art. 42
Auxílio-acidente
Para quemQuem ficou com sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho que exercia, depois de acidente de qualquer natureza.
Fique atentoÉ uma indenização: pode ser recebida junto com o salário e não exige número mínimo de contribuições.
Base legalLei 8.213/91, arts. 26 e 86
BPC / LOAS
Para quemPessoa com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência, de família de baixa renda.
Fique atentoNão depende de contribuição ao INSS, mas exige Cadastro Único atualizado e análise da renda da família.
Base legalLei 8.742/93, art. 20
Pensão por morte
Para quemDependentes de segurado falecido, como cônjuge, companheiro e filhos.
Fique atentoA data do pedido influencia o pagamento dos valores atrasados. A duração varia conforme a idade e o tempo de união.
Base legalLei 8.213/91, arts. 74 e 77
Aposentadoria por idade
Para quemMulheres a partir de 62 anos e homens a partir de 65, com o tempo mínimo de contribuição.
Fique atentoQuem já contribuía antes de novembro de 2019 pode ter direito a uma regra de transição mais favorável.
Base legalConstituição, art. 201, § 7º, e EC 103/2019
Este guia tem caráter informativo e resume regras gerais. Os requisitos mudam conforme a data dos fatos e a situação de cada pessoa, por isso cada caso precisa de análise individual.